Você conhece o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
Benefício governamental garante um salário mínimo por mês. Leia e entenda quem pode receber
Muitos já ouviram falar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas poucos conhecem ao certo sua finalidade, tampouco os critérios para a concessão. Diante das inúmeras dúvidas que existem a respeito dessa ação governamental, o Benefício Serviço Social da Appai compartilha algumas das principais informações com o intuito de multiplicar o conhecimento sobre esse direito social e evitar alguns equívocos.
O BPC é um benefício assistencial que se destina às pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O beneficiário tem a garantia de um salário mínimo mensal, atualmente R$1.045,00, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos, que são: ser uma pessoa com deficiência, pessoa idosa com 65 anos ou mais e atender o critério de miserabilidade, sendo o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Este benefício social independe de recolhimento de contribuição ao INSS e é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) n.º 8.742/93, com alteração de redação feita pela Lei nº 12.435/2011.
Este projeto é conhecido como um benefício de caráter assistencial, não contributivo e individual, não podendo ser repassado para seus dependentes em caso de óbito, como o benefício previdenciário de pensão por morte. Atende a um dos pilares da Seguridade Social: a Assistência Social. Esta, por sua vez, consiste em um conjunto de políticas sociais cujos objetivos são amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações de vulnerabilidade diante da velhice, desemprego, doença ou incapacidade para o trabalho, servindo a quem necessitar. Um benefício em que o princípio fundamental é a solidariedade.
Para dar entrada no BPC, a pessoa que se enquadrar nos critérios já citados deve entrar em contato através do telefone 135 da Previdência Social ou procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município para a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
As documentações e requerimentos do BPC passam por três análises:
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- Renda
- Avaliação social
- Perícia médica
Como a avaliação social e a perícia médica estão suspensas durante a pandemia, em 6 de maio de 2020 foi estabelecida a Portaria Conjunta nº 3, entre o Ministério da Cidadania e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permite a antecipação de parte da parcela do benefício de prestação continuada (BPC), dos pedidos solicitados até 2 de abril de 2020, mas que ainda não foram analisados.
Na tentativa de minimizar os prejuízos que essas famílias possam vir a ter diante do cenário socioeconômico que o Brasil atravessa, provocado pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal decidiu fazer a antecipação do pagamento através do auxílio emergencial, de modo que as pessoas nessa condição poderão receber antecipadamente até 3 parcelas de R$ 600,00 referentes ao BPC. Critérios como inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o CPF dos referidos serão levados em consideração para a liberação da antecipação do benefício.
É válido, ainda, ratificar que a concessão do Benefício de Prestação Continuada acarretará na suspensão do pagamento do auxílio emergencial, e as parcelas referentes ao auxílio emergencial recebidas anteriormente serão deduzidas nos pagamentos dos benefícios subsequentes do BPC. Diante da comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, a princípio, a portaria não prevê a cobrança ou devolução do valor pago a título de antecipação, salvo em caso de comprovação da má-fé por parte do requerente.
Através da central 135, pelo site da Previdência Social ou pelo aplicativo Meu INSS, é possível saber se houve concessão da antecipação do BPC.
Por Richard Günter (Comunicação) e Jeniffer dos Santos (Assistente Social da Appai)
Fonte: GovernoFederal.br/cidadania