Seguro Para a Cobertura de Algumas Doenças Graves

 

Considera como “Doenças Graves” quaisquer perturbações involuntárias das funções orgânicas, físicas e/ou mentais diagnosticadas e declaradas como estado de saúde grave, por profissional médico legalmente habilitado que requeira acompanhamento e/ou tratamento médico-hospitalar do segurado, desde que não seja decorrente de acidente. Benefício cujo objetivo é garantir o pagamento de uma indenização ao próprio sinistrado, pela Seguradora conveniada, caso ocorra uma das doenças graves cobertas previstas no contrato coletivo de seguro, transportadas para este regulamento.

Associado colaborador (titular) cadastrado e ativo na associação e seu cônjuge/companheiro(a), regulares com cadastro e com a contribuição associativa.

*Obs.: lista taxativa, ou seja, não serão cobertas doenças não previstas nesse documento.

a) Acidente Vascular Cerebral – AVC.
Laudo médico, firmado por médico de especialidade neurológica, diagnosticando o acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, com destruição do tecido cerebral causada por trombose, hemorragia ou embolia de origem extracraniana, indicando a sequela decorrente, bem como a comprovação com relatório do exame apropriado de tomografia computadorizada ou ressonância nuclear magnética.

b) Insuficiência Renal Crônica.
Diagnóstico de falência funcional de ambos os rins, de caráter permanente e irreversível, e estar realizando diálise peritoneal e/ou hemodiálise permanente ou transplante.

c) Neoplasia Maligna (Câncer).
Diagnóstico de tumor maligno, caracterizado pelo crescimento anormal de células, com indicação de tratamento cirúrgico, quimioterapia e/ou radioterapia.

d) Insuficiência Hepática Crônica.
Laudo médico, firmado por dois médicos na especialidade da patologia em questão, diagnosticando Insuficiência Hepática Crônica, exclusivamente para casos de Hepatite “C”, inclusive a Cirrose Hepática, acompanhada de exames complementares apropriados.

e) Lúpus em estado Crônico.
Laudo médico, firmado por dois médicos na especialidade da patologia em questão, diagnosticando Lúpus em estado grave crônico, acompanhado de exames complementares apropriados.

f) Mal de Parkinson.
Laudo Médico, firmado por dois médicos na especialidade da patologia em questão (Neurologista), diagnosticando Mal de Parkinson em estado crônico, acompanhado de exames complementares apropriados.

g) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Laudo médico, firmado por dois médicos na especialidade da patologia em questão (infectologia), diagnosticando a AIDS, acompanhado de exames complementares apropriados.

h) Cirurgia Coronariana.
Diagnóstico de insuficiência da(s) artéria(s), que resulte da necessidade de realização de cirurgia de forma a restabelecer o fluxo sanguíneo adequado ao músculo cardíaco.

i) Transplante de Órgãos Vitais.
Exclusivamente para as hipóteses de transplante de coração, fígado, medula óssea, pâncreas ou pulmão, desde que o tratamento seja comprovado como único recurso para restabelecimento da saúde do segurado.

O benefício se limita às doenças graves cobertas pelo contrato coletivo transportado para o regulamento coletivo do beneficio, portanto, não serão cobertas doenças graves que não estejam previstas e consignadas no rol de doenças graves cobertas.

A indenização de “algumas doenças graves” se dará em uma única vez, após a constatação e pagamento pela seguradora conveniada, ficando extinta a cobertura para o componente sinistrado (associado colaborador ou cônjuge).

Estão excluídas as “doenças preexistentes”, aquelas cujos sinais ou sintomas tenham se manifestado ou sido diagnosticados antes da assinatura da proposta de filiação, aquelas diagnosticadas antes da vigência da cobertura pelo seguro, bem como aquelas diagnosticadas dentro do prazo de vigência, porém informadas para liberação do seguro, após a ocorrência da prescrição.

Riscos excluídos.

a) No caso de Acidente Vascular Cerebral – AVC
• Ataques isquêmicos transitórios;
• Qualquer alteração neurológica não resultante de acidente vascular cerebral;
• Lesão cerebral resultante de hipóxia ou trauma.

b) No caso de Cirurgia Coronariana
• Angioplastia;
• Qualquer outro tipo de cirurgia cardíaca que não vise à correção de insuficiência coronariana.

c) No caso de Mal de Parkinson
• Se for desencadeada pelo uso de certos medicamentos e, pela suspensão destes, houver regressão do quadro neurológico, não estará reconhecido o direito à Garantia;
• Os quadros de Síndrome de Parkinson consequentes a acidentes ou dependência química do Segurado.

d) No caso de Insuficiência Renal Crônica
• Insuficiência Renal aguda e/ou crônica que não necessite de diálise peritoneal ou hemodiálise.

e) No caso de Neoplasia Maligna
• Melanoma não invasivo ou classificado in situ, incluindo displasia cervical e outras lesões pré-neoplásicas;
• Câncer de pele se não for melanoma maligno;
• Carcinoma basocelular e espinocelular;
• Sarcoma de Kaposi e outros tumores associados à AIDS;
• Hiperplasia benigna da próstata.

f) No caso de transplantes de Órgãos Vitais
• Transplantes de tecidos;
• Qualquer autotransplante;
• Demais órgãos ou células, excetos os transplantes cobertos previstos neste regulamento.

g) Os denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema agudo, infarto do miocárdio, trombose e outros do mesmo gênero);

h) Quaisquer tipos de acidentes;

i) Cirrose alcoólica;

j) Doenças, lesões; invalidez ou enfermidades preexistentes à data do início da vigência.

Relatório médico do exame e laudo médico indicando a data em que diagnosticou e declarou formalmente que o segurado passou a ser portador de uma das doenças cobertas pelo contrato de seguro.

Observadas as datas e as ocorrências do fato gerador, a APPAI deverá ser comunicada imediatamente a fim de evitar a ocorrência de prescrição, para que sejam fornecidas orientações sobre os documentos necessários para instruir o processo a ser submetido a análise pela seguradora conveniada.

Para fatos geradores diagnosticados e declarados entre 01/01/2014 e 31/08/2014, o valor será de R$ 2.000,00, exceto para as doenças – cirurgia coronariana e transplantes de órgãos vitais.

Para fatos geradores diagnosticados e declarados entre 01/09/2014 e 30/04/2017 o valor será de R$ 3.000,00. inclusive para as doenças – cirurgia coronariana e transplantes de órgãos vitais.

Para fatos geradores diagnosticados e declarados a partir de 01/05/2017 o valor será de R$ 5.000,00 para todas as nove doenças listadas acima.

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