O objetivo do setor é disponibilizar benefício jurídico, através do trabalho em equipe na busca da defesa dos interesses do associado e/ou beneficiário.
Esta assistência está contida no conjunto de benefícios disponibilizados pela Associação aos associados que estejam regulares com o recolhimento da contribuição associativa e com informações cadastrais.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA UTILIZAR:
O associado e/ou beneficiário deverá comparecer ao Atendimento Presencial ao Associado, na sede da Appai (Rua Senador Dantas, 117, sobreloja: 211, Rio de Janeiro/RJ), dentro do horário de atendimento, onde requisitará a autorização para consultoria e assistência do benefício jurídico. Assim que for autorizado o atendimento, o associado e/ou beneficiário será encaminhado ao Setor Jurídico.
O QUE ATENDE:
O benefício jurídico da Appai pretende proporcionar atendimento ao associado (pessoa física) e seus beneficiários (pessoa física) em assuntos jurídicos tais como: Cível (Direito de Família, Inventário em que todos os envolvidos façam parte do quadro associativo, Direito Imobiliário etc.), Trabalhista (com agendamento prévio após o encaminhamento do social), respeitando as normas internas da entidade, notadamente o item 2, inclusive os processados no Juizado Especial Cível, na forma de consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações), em 1º e 2º graus de jurisdição, com prévia avaliação do setor, o que também se aplica aos processos em andamento.
O SETOR JURÍDICO NÃO ATENDE:
O benefício jurídico disponibilizado pela Appai não patrocina: ações criminais (tendo cobertura apenas a assistência através de acompanhamento por advogado em audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais), ações promovidas pelo associado e beneficiários em face da União, do Estado e do Município; ações promovidas pelo associado em face de outro associado e/ou beneficiário; de associado em face da Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro (Appai) e seus colaboradores profissionais; em ações nas quais participem como pessoas jurídicas; em ações em face de outras Associações e Caixas de Assistência, bem como em face de outros advogados e em processos em que nem todos os integrantes do polo ativo ou passivo (autor ou réu) sejam associados e/ou beneficiários integrantes do quadro associativo da Entidade que possam ser patrocinados pelo jurídico da Appai.
O QUE COBRE:
Estão cobertos todos os pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução ou ao acompanhamento de processos, até sua conclusão.
O QUE NÃO COBRE:
Não cobre as despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas de sucumbência, deslocamento do beneficiário, deslocamentos dos advogados necessários à condução das medidas judiciais, bem como despesas adicionais porventura existentes (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas etc.). Entretanto, não haverá custos no processo, na hipótese de o associado vir a ser beneficiado pela gratuidade da Justiça, nos limites da lei específica que trata do benefício da gratuidade.
CANCELAMENTO:
O cancelamento da assistência jurídica, com a renúncia dos respectivos advogados da Appai, dar-se-á concomitantemente à exclusão do associado e/ou beneficiário na Appai, devendo o associado, até então assistido, nomear outro advogado para o patrocínio da causa em 10 (dez) dias.
CARÊNCIA:
É o período em que o associado ou beneficiário não tem direito a este benefício, o qual estará disponível a partir do segundo recolhimento da contribuição associativa.
PRIORIDADES:
São consideradas prioridades todas as ocorrências que estejam vinculadas a prazos legais, tais como: citações, intimações, notificações, interpelações, abertura de inventários e testamentos, sequestro, arresto, penhora, arrecadação de bens, busca e apreensão, medidas judiciais com pedido de liminares (cautelares etc.), embargos de terceiros, dentre outros, sendo a análise feita pelo setor jurídico.
OBSERVAÇÕES:
1) As consultas só poderão ser realizadas pessoalmente, não podendo ser feitas através de correio eletrônico ou via telefone, ou, ainda, por terceiros;
2) O Associado e/ou Beneficiário deverá(ão) manter todos os seus dados cadastrais atualizados, precipuamente no que tange à qualificação pessoal (ex.: estado civil, profissão etc.), aos contatos telefônicos, endereços, além das informações relacionadas aos Processos acompanhados pelo Benefício.
3) As intimações, notificações judiciais referentes aos Processos e feitas diretamente aos Associados e/ou Beneficiários desobrigam o Benefício Jurídico do encaminhamento de avisos e informações para tomada de ciência de seus conteúdos. Portanto, deve o Representado (Associado e/ou Beneficiário) ficar atento ao período oportuno para sua manifestação e/ou pedido de esclarecimento, considerando os prazos específicos para ações, recursos, cumprimento de despachos, decisões, datas de audiência, de leitura de sentença etc.
Implantado pelos benefícios Serviço Social e Jurídico, o “Projeto Questões de Mulher” tem como objetivo oferecer para as associadas um espaço de conhecimento e diálogo sobre os direitos da mulher e sua presença na sociedade, tendo em vista contribuir para o empoderamento do gênero e ampliação da cidadania feminina. Os encontros são mensais e ocorrem na sede da Appai.