A APPAI disponibiliza o benefício coletivo de Assistência Funeral 24h, através de um convênio com uma Seguradora que dispõe de profissional especializado na execução de procedimentos funerários necessários, sem qualquer custo, evitando que a família, num momento difícil, tenha de se envolver com assuntos burocráticos e financeiros.
O Associado Colaborador, seu cônjuge, filhos cadastrados como beneficiários dependentes na APPAI, Pais dos Associados Colaboradores e Beneficiários Agregados, desde que estejam cadastrados e ativos no quadro associativo, regulares com cadastro e com o recolhimento da contribuição associativa.
Coberturas limitadas a este rol que é taxativo, disponibilizados pela Seguradora Conveniada conforme contrato transportado para este Regulamento coletivo.
Preparação do corpo;
Urna;
Ornamentação da urna;
1 (uma) coroa de flores;
Véu;
Livro de presença ou folha para as assinaturas;
Locação de sala para o velório (com taxas equivalentes às municipais);
Carro fúnebre;
Direito a cremação;
Documentação necessária para o sepultamento, inclusive a certidão de óbito.
*Serviço limitado a R$ 2.000,00
Morte;
Nos casos em que, por algum motivo, a família tendo direito ao Benefício de Assistência Funeral, conforme Regulamento Coletivo, não o tenha utilizado, poderá ser solicitado o reembolso das despesas efetuadas, sendo necessário para isso entregar na APPAI a documentação pertinente com as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas, tendo como pagador exclusivamente pessoas físicas que estejam cadastradas e ativas na APPAI, discriminando cada despesa e seu respectivo valor, e que serão submetidas a análise da Seguradora Conveniada, observando os limites abaixo.
O reembolso, excepcionalmente, poderá ser feito também para pessoas físicas não cadastradas na APPAI, desde que autorizado pelo Associado Colaborador e, em sua falta, pelo familiar mais próximo.
Data do fato gerador que permite pleitear o reembolso: óbitos ocorridos a partir de 01 de novembro de 2014.
Reembolso pela Seguradora Conveniada das despesas previstas nos limites do rol de coberturas previstas neste Regulamento e limitadas ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Obs.: As despesas com exumação não estão previstas no rol das coberturas disponibilizadas pela Seguradora, portanto não serão reembolsadas.
A Declaração de Cessão de Direitos só será liberada pela Seguradora Conveniada, quando for solicitada com o objetivo de pleitear benefícios estatutários para servidores: Federais, Estaduais, Municipais ou do Empregador. Para requerê-la, basta comparecer no atendimento presencial da APPAI, na rua Senador Dantas, 117 – sobreloja 211, apresentando a xerox dos seguintes documentos:
Do sinistrado: ( ) óbito ( ) RG ( ) CPF
Do requerente: ( ) RG ( ) CPF
No caso de falecimento do Segurado (associado colaborador, cônjuge, filhos cadastrados como beneficiário dependente na APPAI, pais do associado colaborador e beneficiários agregados), a Seguradora deverá ser comunicada, no ato, pelo telefone 0800-023-4600 (24 horas todos os dias, inclusive feriados) para que a Assistência possa ser imediata ou, na hipótese de alguma dificuldade, entrar em contato diretamente com a APPAI através do telefone 3983-3200 ou (21) 3514-0800, Whatsapp (21) 3983-3200 ou Chat Online.