Assistência Domiciliar

O Benefício de Assistência Domiciliar disponibilizado ao associado colaborador para casos de ocorrências emergenciais em seu domicílio cadastrado na APPAI, de acordo com as condições contidas no regulamento da seguradora conveniada.

É a propriedade declarada pelo associado, excluídas, em qualquer hipótese, propriedades de veraneio ou destinadas a fins comerciais;

É a ocorrência de fato externo, súbito, danoso, imprevisível, involuntariamente causado, cujo efeito se produza na residência do associado;

Quebra da chave na fechadura, perda ou roubo, furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao domicílio;

quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso a cômodos internos do imóvel;

Vazamentos aparentes e infiltrações com origem identificada nos pontos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga ou registros, desde que não haja a necessidade de equipamentos de detecção eletrônica do imóvel assistido;

tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistência de chuveiros (não blindados) e resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de problemas funcionais* que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia no imóvel.

*Problemas Funcionais: são os que impedem o uso de algum acessório elétrico no imóvel como: chuveiro, torneira elétrica, tomada, interruptor, disjuntor e reator, ou de eletrodomésticos, sendo necessário o seu reparo.

SERVIÇOSLIMITE DE UTILIZAÇÃOCOBERTURA POR EVENTO
Chaveiro
(vinculado a sinistro)
4 intervenções ao anoR$ 160,00
Eletricista (vinculado a sinistro)4 intervenções ao anoR$ 160,00
Encanador (vinculado a sinistro)4 intervenções ao anoR$ 160,00
Prestador de serviço referenciado*1 intervenções ao ano
Faxineira (limpeza paliativa)*1 intervenções ao anoR$ 50,00 (diária)
Check-up lar*2 intervenções ao anoR$ 160,00

*Casos NÃO emergenciais e não vinculados a sinistro. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.


*Casos NÃO emergenciais e não vinculados a sinistro. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

• Se o associado ficar impedido de acessar a(s) porta(s) do imóvel, a prestadora de serviços providenciará o envio de um profissional e arcará com os custos de mão de obra para a abertura da porta, desde que seja tecnicamente possível.

• Caso seja necessária a substituição do cilindro e/ou miolo da fechadura, devido à vulnerabilidade do imóvel ou a inexistência de chave reserva, a prestadora de serviço também arcará com os custos de mão de obra e de peças necessárias para a realização deste serviço, além de disponibilizar ao associado duas chaves simples com a finalidade de garantir a segurança do imóvel.

• Em caso de falta de energia elétrica na residência devido a uma falha ou avaria nas instalações elétricas, a prestadora de serviços se encarregará do envio de um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir.

• Estão incluídos nesse serviço os custos decorrentes do envio do profissional, mão de obra e materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço).

• Se em consequência de problemas hidráulicos ou em situações em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento, a prestadora providenciará o envio de um profissional para estancar o vazamento.

• Estão incluídos neste serviço apenas os custos da mão de obra. As despesas com materiais necessários para o reparo serão de responsabilidade do associado segurado.

Serviço NÃO emergencial e não vinculado a sinistro
Horário comercial: de 2ª a 6ª feira das 9 às 18h.

• Este serviço consiste no envio do prestador até a residência do associado para efetuar orçamento das seguintes especialidades: carpinteiro, eletricista, pedreiro, marceneiro, vidraceiro, encanador, pintor, limpeza do local, chaveiro, conserto de eletrodomésticos, dedetização, desratização e desentupimento;

• Estão cobertos pelos serviços de assistência, apenas, o custo da visita do prestador para elaboração do orçamento. Assim, os gastos com mão de obra para o conserto/reparo e troca de peças são por conta do associado;

• Caso o serviço seja realizado pelos profissionais indicados, haverá a garantia de três meses, no que se refere ao serviço de mão de obra.

• Se em decorrência de Acidente Pessoal, e por determinação médica, for necessária a hospitalização do associado por um período superior a 03 (três) dias, a prestadora de serviços assumirá os custos de uma faxineira indicada por ele (associado).

• O associado poderá solicitar 02 (dois) check-ups por vigência. Para cada acionamento poderão ser escolhidos até 04 (quatro) serviços que deverão ser executados dentro de uma única visita do profissional à residência assistida;

• Será de responsabilidade da prestadora disponibilizar somente material de apoio: fita isolante, pedaços de fios para contenção emergencial de até 01 metro, fita teflon, luva de contenção, veda tubulação, cola de PVC e luva tapa buraco. Todo o material extra: buchas, parafusos, rejuntes etc. necessário para a execução dos serviços deverá ser providenciado pelo associado;

• Se o associado não possuir a peça no momento do check-up e adquiri-la após a saída do profissional do local do evento, não haverá o retorno do profissional ao local do evento dentro da mesma intervenção;

A) Revisão de instalação elétrica;
B)Troca de lâmpada e luzes;
C) Revisão de vazamentos;
D) Instalação de Olho Mágico (o serviço em questão será realizado exclusivamente em portas de madeira);
E) Lubrificação de fechaduras e dobradiças (para o serviço de lubrificação de fechaduras e dobradiças, a prestadora fornecerá o material utilizado);
F) Mudança de móveis, conforme regras do regulamento;
G) Fixação de prateleiras, quadros, persianas, cortinas e varais;
H) Limpeza de ralos e sifões;
I) Serviço de rejuntamento;
J) Conserto de dispositivos elétricos aparentes.

OBS.: Para saber informações sobre limites de utilização e cobertura por evento, acesse o regulamento.

Na ocorrência de sinistro na residência, o associado colaborador deverá entrar em contato, imediatamente após o acontecimento, com a central de assistência 24 horas da seguradora conveniada, no telefone 0800 282 1522, opção 2 da URA, fornecendo as informações necessárias para sua identificação, o endereço do imóvel e a descrição do problema para definição do tipo de serviço adequado à situação.

A central de assistência 24 horas da conveniada, a seu exclusivo critério, determinará entre os serviços deste regulamento, isolados ou combinados, a forma de assistência mais adequada a atender o problema (sinistro).

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