Informações sobre IPTU
O decreto 47.421/2020 regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) não inscritos em dívida ativa. O benefício alcança cotas vencidas ou a vencer do imposto e da taxa, relativas ao ano de 2020 exclusivamente. O pagamento à vista garante desconto de 20% no valor total da guia conforme divulgado, sem acréscimo de juros e de mora. O pagamento integral deve ser realizado até o dia 5 de junho.
Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf). Quem for pagar o débito à vista poderá solicitar a guia a partir de 25 de maio. A data de disponibilização das guias para pagamento parcelado ainda serão definidas e publicadas no Diário Oficial.
Atenção aos prazos para retirada das guias. No portal Carioca Digital (carioca.rio), os pedidos podem ser feitos até 4/6 para pagamento integral e 30/8 para pagamento parcelado. Quem optar por solicitar o benefício por e-mail deve considerar as datas de 29/5 e 21/8 para o pagamento único e de forma parcelada, respectivamente.
Maiores informações em: https://prefeitura.rio/fazenda/prefeitura-do-rio-oferece-descontos-no-valor-de-impostos-durante-a-pandemia/
Por Natália Couto, Assistente Social.