Como requerer o Seguro-Desemprego de forma online?
A procura por serviços on-line está cada vez mais presente na vida cotidiana, principalmente pela praticidade e comodismo e tem ganhado mais visibilidade devido ao atendimento das medidas de distanciamento social causada pelo cenário da pandemia. De acordo com o governo do estado do RJ, em abril de 2020 foi identificado um aumento de quase 51% de solicitações do seguro-desemprego de forma on-line, comparado ao mesmo período no ano de 2019.
O Seguro-Desemprego é um direito concedido ao trabalhador brasileiro vinculado ao INSS que teve o seu contrato de trabalho encerrado, fornecendo auxílio em dinheiro por um período determinado. O benefício pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Todas as unidades de atendimento do Trabalho e Emprego (Ministério da Economia) estão com o atendimento presencial suspenso, a medida tem como objetivo contribuir no combate à pandemia do coronavírus no país. Porém, as solicitações de requerimento para o recebimento do benefício podem ser realizadas de forma on-line através dos links:
Portal de Serviços do Governo Federal:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
Ou através do envio dos dados de nome, CPF, telefone para contato e assunto, para o e-mail trabalho.rj@mte.gov.br
A Central de atendimento da SETRAB (Secretaria de Estado de Trabalho e Renda), disponibilizou um suporte para auxiliar os requerentes nas questões relacionadas à solicitação do seguro-desemprego. Esse canal foi criado com o intuito de esclarecer dúvidas que possam surgir durante o preenchimento do requerimento e demais dúvidas pertinentes ao benefício, basta para o endereço eletrônico duvidasinerj@trabalho.rj.gov.br. Um outro canal disponível é a central 158, a ligação é gratuita de telefone fixo.
As unidades do Poupa Tempo RJ do bairro de Bangu e do município de São João de Meriti estão atendendo das 10 h às 16 h, com agendamento prévio por meio do Serviço de Atendimento Agendamento (SAA) do governo federal, exclusivamente aos casos de empregados domésticos, trabalhadores com contratos temporários ou que por medida judicial, seja necessário o comparecimento para requerer o benefício de seguro-desemprego.
Abaixo, listamos algumas informações importantes sobre o benefício de seguro-desemprego:
Quem tem direito?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
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- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
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- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
A SETRAB tem disponibilizado cursos EAD gratuitos para qualificação e capacitação profissional, como cursos de Línguas, Vendas, Projeto de Redes, Autocad, Inteligência Competitiva, Empreendedorismo, Libras, Matemática, Game Design, Java Script, Psicologia Social, Gestão de Projetos, entre outros, podendo ser acessados pelo link http://www.rj.gov.br/Uploads/Noticias/7504CURSOS%20ONLINE%20GRATUITO_%2007mai2020.pdf
Fontes:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx
http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego/modalidades/seguro-desemprego-formal
http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7370
http://www.rj.gov.br/secretaria/Default.aspx?sec=TRABALHO
Por Jeniffer Rios, Assistente Social