Novas regras para uso de patinetes elétricos no Rio
O patinete elétrico definitivamente entrou no dia a dia dos brasileiros. Há um tempo falamos aqui mesmo sobre a mobilidade e praticidade do transporte que vinha ganhando espaço, como um meio de deslocamento rápido e ecologicamente correto. No Rio de Janeiro não foi diferente. Não há quem passe pelas ruas da cidade e não se depare com um patinete estacionado em algum canto da calçada ou da rua.
Por conta dessa grande expansão, a Prefeitura do Rio publicou um decreto com novas regras para uso de patinetes elétricos na cidade. O regulamento traz normas de circulação que devem ser seguidas tanto pelos passageiros quanto pelas empresas que prestam o serviço.
Regras para usuários
Os patinetes elétricos compartilhados só poderão ser utilizados por pessoas maiores de 18 anos. Além disso, como uma nova modalidade de transporte, a circulação em calçadas foi proibida. Os veículos poderão transitar apenas em ciclovias, ciclofaixas ou ruas que têm velocidade máxima de 40 km/h.
Já os patinetes só poderão se deslocar a 20 km/h. Mas quem for usuário iniciante só poderá andar a 12 km/h. De acordo com a Prefeitura, é considerado iniciante quem usa os patinetes até a 9ª vez em deslocamento de, no mínimo, 5 minutos por viagem ou, somados, 45 minutos. Nas faixas compartilhadas com calçadas, o limite é de 6 km/h.
Ainda estão nas novas regras a proibição de mais de uma pessoa no veículo e a condução de animais ou qualquer tipo de carga. E, embora não seja exigido, recomenda-se que todos os usuários utilizem capacete.
Regras para as empresas
Enquanto isso, as empresas que disponibilizam o transporte deverão, a partir de agora, fazer credenciamento junto ao Município, indicando a quantidade de patinetes existentes. Além disso, não poderão aumentar a frota ou ampliar a extensão territorial sem a autorização prévia da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte.
Os patinetes elétricos compartilhados deverão ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, além de dimensões de largura e comprimento iguais ou menores a de uma cadeira de rodas. Além disso, deverão contar com um limitador de velocidade para que os usuários não ultrapassem o limite permitido.
As empresas também serão responsáveis por reparações de eventuais danos aos usuários, terceiros ou ao município e terão que contratar um seguro para cobrir acidentes.
Também será obrigação dos prestadores do serviço de aluguel de patinetes elétricos promover programas de prevenção de acidentes e campanhas educativas. Nos aplicativos, as empresas deverão disponibilizar um manual para as pessoas aprenderem como usar os patinetes com segurança.
Fiscalização
A fiscalização das novas regras para uso de patinetes elétricos no Rio será feita pela Secretaria Municipal de Transportes, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO) e pela Guarda Municipal.
Aqueles que não cumprirem as normas poderão ser multados. Os valores podem variar entre 100 e R$ 20 mil.
E você, costuma usar os patinetes elétricos? O que achou das novas regras da Prefeitura?
Por Luiza Morato
Fonte: Prefeitura do Rio
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